DESTINATÁRIOS
> Todos os profissionais com responsabilidades nas áreas de gestão, administração, cibersegurança, IT, compliance, jurídico ou gestão de risco, bem como os envolvidos na implementação e no cumprimento do novo quadro normativo de cibersegurança em Portugal.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. QUE ENTIDADES ESTÃO ABRANGIDAS PELO NOVO QUADRO NORMATIVO DE CIBERSEGURANÇA EM PORTUGAL (“NIS2”)?
○ Como se alargaram os setores abrangidos pela NIS2 para incluir entidades públicas, setores alimentares e industriais, entre outros.
○ Como funciona o procedimento para qualificar a organização.
2. QUE PRAZOS DE CUMPRIMENTO ESTÃO DEFINIDOS NA NORMA PORTUGUESA?
○ Prazo de registo na plataforma do Centro Nacional de Cibersegurança.
○ Prazo de nomeação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente.
○ Prazo para reportar a lista de ativos relevantes.
○ Prazo para finalizar a implementação e submeter o relatório.
3. RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
> Obrigações específicas de cumprimento ao abrigo da norma portuguesa.
4. RESPONSÁVEL DE CIBERSEGURANÇA E PONTO DE CONTACTO PERMANENTE
> Funções e obrigações do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente.
5. ANÁLISE DE RISCO E MEDIDAS DE CIBERSEGURANÇA
> Qual a norma aplicável à análise de risco e às medidas de cibersegurança.
6. NOTIFICAÇÃO DE INCIDENTES
> Como opera a obrigação de notificação de incidentes.
7. SANÇÕES EM CASO DE INCUMPRIMENTO
> Coimas e sanções penais aplicáveis.